“Concurso Cultural Dermacyd e você no carnaval de Salvador”
Leia este Regulamento com atenção, ele informa como participar do “Concurso Cultural Dermacyd e você no Carnaval de Salvador” promovido pela Sanofi-Aventis Comercial e Logística Ltda., situada na Av. Major Sylvio de Magalhães Padilha, nº 5.200 – Jardim Morumbi - CEP 05693-000 – São Paulo/ SP, inscrita no CNPJ nº: 13.094.578/0008-72, doravante denominada “PROMOTORA”.
1.CARACTERIZAÇÃO:
1.1.Este Concurso tem caráter exclusivamente cultural, conforme pode ser depreendido da leitura deste Regulamento.
1.2.O resultado, para fins de premiação, será decorrente apenas do desempenho dos participantes, conforme critério de avaliação descrito no presente Regulamento - avaliação de predicados, excluídos quaisquer fatores aleatórios na escolha dos ganhadores.
1.3.A participação no Concurso é voluntária e gratuita, e não está subordinada a qualquer modalidade de sorte, álea ou pagamento pelos concorrentes, nem vinculada à aquisição ou uso de qualquer bem, direito ou serviço, de acordo com o disposto no art. 3º, II, da Lei nº. 5.768/71 e no art. 30, do Decreto nº. 70.951/72.
2.OBJETIVO DO CONCURSO:
2.1.O presente Concurso Cultural visa eleger as FRASES mais originais, inovadoras e criativas a serem julgadas por critérios de avaliação descritos no presente Regulamento.
3.FORMA DE PARTICIPAÇÃO:
3.1.O presente Concurso é válido para todas as pessoas físicas, maiores de 18 (dezoito) anos, residentes e domiciliadas em Território Nacional, no período de 1/2/2011 a 25/2/11.
3.2.Período de Participação inicia-se no dia 1/2/11 e encerra-se no dia 20/2/11 e a divulgação do resultado será no dia 25/2/11.
4.Para participar: os interessados elegíveis devem acessar o site www.carnavalcomequilibrio.com.br e seguir as instruções abaixo:
4.1.Preencher a inscrição corretamente informando de forma clara e precisa os dados pessoais *obrigatórios, sem os quais a inscrição será invalidada. Os dados serão utilizados EXCLUSIVAMENTE para identificação dos participantes ganhadores:
4.1.1.Nome completo;
4.1.2.Endereço completo, inclusive CEP;
4.1.3.Cidade e Estado;
4.1.4.RG e CPF;
4.1.5.Telefone para contato (fixo ou celular);
4.1.6.Endereço de e-mail;
4.2.Além disso, o participante deverá criar uma frase respondendo a seguinte questão “Como manter o equilíbrio no Carnaval?”.
frase deverá atender aos seguintes requisitos obrigatórios:
4.2.1.Ser enviada exclusivamente através do site www.carnavalcomequilibrio.com.br;
4.2.2.Conter no mínimo 160 (cento e sessenta) caracteres e no máximo 300 (trezentos) caracteres. (espaços, artigos e preposições contam como caracteres);
4.3.Somente será aceita uma frase por participante. Caso algum participante tente enviar mais de uma frase, será considerada apenas a primeira resposta recebida, sendo desclassificadas todas as demais. Esta operação tem por objetivo garantir a pluralidade de participação e as chances de premiação.
4.4.Somente serão válidas as frases recebidas até o dia 20/2/11. Após esta data, nenhuma frase ou inscrição será recebida.
4.5.A frase deverá ser inédita e estar de acordo com as regras previstas neste Regulamento.
4.6.Para ser aceita, a frase não poderá conter: (I) palavras de baixo calão, (II) palavrões, (III) qualquer conotação que afronte a lei, a moral e os bons costumes, (IV) itens prejudiciais à saúde, ou ainda instigarem atividade ilegal ou criminosa, tampouco (V) imagem, símbolo, logomarca ou menção a qualquer produto da empresa PROMOTORA e/ou de outras empresas.
4.7.A FRASE deverá ser original, de autoria do próprio participante e não poderá ter sido premiada em outros concursos ou competições de qualquer natureza.
4.8.Havendo frases idênticas do mesmo participante, será considerada válida apenas a primeira inscrita, sendo as demais desclassificadas. No caso de frases idênticas de participantes diferentes, ambas serão desclassificadas.
4.9.O participante do Concurso responsabilizar-se-á integralmente pela autoria da FRASE por ele enviada, estando ciente que, caso sua FRASE venha a ser escolhida, será publicada tanto na internet quanto em programa de televisão, nos termos deste Regulamento. Caberá ao participante, a responsabilidade civil e criminal por eventual prática de plágio ou qualquer outro ato que viole direito autoral ou outro direito de propriedade intelectual de outrem.
4.10.A PROMOTORA não se responsabiliza pelo não recebimento de inscrições, ou ainda, por inscrições perdidas, atrasadas, incompletas, incorretas, inválidas ou imprecisas.
4.11.Fica terminantemente proibida a participação no Concurso dos funcionários, sócios, diretores e executivos da PROMOTORA, bem como dos seus respectivos cônjuges, além destas, não poderão participar deste Concurso, todos os profissionais envolvidos nos processos de elaboração, julgamento, premiação e divulgação.
5.APURAÇÃO:
5.1. A apuração será realizada por uma banca julgadora indicada pela PROMOTORA, no período de 20/2/11 a 22/2/2011, na Rua Funchal, 418 - 4ª andar - Vila Olímpia – Cep. 04551-060 - São Paulo/SP.
5.2.A banca julgadora avaliará as FRASES recebidas e escolherá as frases mais criativas e adequadas ao tema proposto e condições previstas neste Regulamento, seguindo os seguintes critérios de avaliação de:
5.2.1.Criatividade;
5.2.2.Originalidade;
5.2.3.Adequação ao tema sugerido;
5.2.4. Impacto da ideia.
5.2.5.Correta utilização da língua portuguesa (ausência de erros gramaticais);
5.3.As decisões da banca julgadora quanto aos critérios de julgamento utilizados, bem como quanto à escolha das FRASES vencedoras, são de caráter irrevogável e inquestionável, não cabendo recurso a qualquer tempo e de qualquer espécie.
5.4.As inscrições que não contiverem a FRASE sobre o tema proposto serão desclassificadas, bem como aquelas que forem recebidas após o dia 20/2/11.
6. PREMIAÇÃO:
6.1.Serão selecionadas, pela banca julgadora, as 5 (cincos) melhores frases cujo os autores serão contemplados com um Pacote Turístico para Salvador/BA com direito a um acompanhante, que será realizado entre os dias 04/03/11 (ida) a 09/03/11 (volta), no valor unitário de R$ 19.600,00 (dezenove mil e seiscentos reais). Estão incluídos no prêmio: hospedagem de 5 (cinco) noites, passagens aéreas, seguro viagem, traslados de ida e volta do aeroporto ao Hotel “HOTEL CATUSSABA” (com café da manhã incluso), mais ajuda de custo para alimentação no valor de R$ 200,00 por pessoa por dia, e mais 4 (quatro) abadás, sendo 01 para cada dia (5, 6, 7 e 8 de março de 2011) para acesso ao “Camarote Contigo! Daniela Mercury”.
6.2.Valor Total dos Prêmios: R$ 99.000,00 (noventa e nove mil reais).
6.2.1.Caso o ganhador e seu acompanhante precisem ir até a cidade mais próxima com aeroporto, a PROMOTORA se responsabilizará pelo traslado desse trecho, podendo ser aéreo ou terrestre, a seu exclusivo critério.
6.2.2.Fica o ganhador obrigado a informar quem será seu acompanhante na viagem no prazo máximo de 2 (dois) dias a contar da data da comunicação da premiação. O acompanhante deverá ser obrigatoriamente maior de 18 (dezoito) anos.
6.2.3.A PROMOTORA não se responsabilizará por despesas diversas das especificadas acima, tais como gorjetas em geral, excesso de bagagem, passeios opcionais, extras de caráter pessoal, ligações telefônicas de qualquer natureza, acesso à internet, lavanderias, bar e/ou frigobar, sauna, ginásticas, filmes e televisão a cabo, bebidas alcoólicas, despesas oriundas de tributos e/ou taxas decorrentes da aquisição de produtos ou bens.
6.2.4.A PROMOTORA não se responsabilizará por quaisquer atos pessoais que o contemplado e/ ou seu acompanhante venham a cometer em afronta aos bons costumes, à moral e às leis das localidades visitadas durante a viagem.
6.2.5.A premiação é pessoal e intransferível, não podendo ser trocada ou convertida, total ou parcialmente, em dinheiro e somente será concedida ao autor da frase selecionada e seu acompanhante. As passagens não são endossáveis, não dando direito a ressarcimento pecuniário no caso de sua não utilização no período pré-estabelecido. Os bilhetes aéreos emitidos não dão direito a pontuação em plano de milhagem.
7.DIVULGAÇÃO:
7.1.A divulgação do resultado do Concurso será realizada pela PROMOTORA por meio de telegrama e/ou telefonema pessoal aos contemplados, no dia 25/2/11.
7.2.Caso o participante contemplado não seja localizado após 3 (três) tentativas, no prazo de 2 (dois) dia corridos a partir da data da comunicação, por qualquer um dos meios descritos acima, o contemplado será desclassificado e substituído por aquele classificado logo em seguida, de acordo com os critérios de apuração dispostos no item 5.2 deste Regulamento e assim sucessivamente, até que seja localizado o participante ganhador.
7.3.O Regulamento deste Concurso será disponibilizado no site www.carnavalcomequilibrio.com.br
8.ENTREGA DOS PRÊMIOS:
8.1.O prêmio será entregue, sem ônus, no domicílio do contemplado, no prazo máximo de 5 (cinco) dias a contar da data de notificação.
8.1.1.Para entrega dos prêmios Pacotes Turísticos, será outorgado no prazo mencionado acima uma Carta Compromisso de realização de viagem, por parte da PROMOTORA, a qual será entregue por meio eletrônico no endereço de e-mail indicado pelo próprio participante no ato da inscrição, devendo ele, nessa ocasião, informar quem irá acompanhá-lo na viagem, não sendo permitido alterar tal indicação posteriormente.
8.1.2.A carta compromisso será enviada com a devida antecedência, para que o contemplado e seu acompanhante possam contatar a agência de turismo para acertar os detalhes da viagem.
8.1.3.No ato da concretização da entrega do prêmio, o ganhador e seu acompanhante escolhido deverão assinar o recibo de entrega do prêmio.
8.1.4.O não comparecimento na viagem agendada presumirá a desistência voluntária dos contemplados ao prêmio.
8.1.5.A responsabilidade da PROMOTORA em relação aos participantes ganhadores encerra-se no momento da entrega do prêmio.
9.CESSÃO DE DIREITOS:
9.1.Os autores das FRASES, selecionadas ou não, declaram serem legítimos detentores dos direitos autorais relativos às FRASES encaminhadas, concordando em ceder neste ato à PROMOTORA: (I) a FRASE e todos os direitos a ela relacionados; (II) os direitos de uso de sua imagem e som de voz, sem qualquer ônus para a PROMOTORA, para uso exclusivo na divulgação deste Concurso, pelo prazo de 12 (doze) meses, após o término deste Concurso, em qualquer tipo de veículo de imprensa, mídia ou internet.
9.2.Os participantes, no ato da inscrição, concordam expressamente em ceder, os direitos autorais sobre as frases que forem enviadas para a participação, nos termos do artigo 49 e seguintes da Lei nº 9.610/1998, exclusivamente quanto à avaliação para o presente Concurso e sua divulgação. A PROMOTORA poderá, a seu exclusivo critério, utilizar as frases cadastradas, premiadas ou não, em qualquer veículo de imprensa, mídia ou internet sem a necessidade de qualquer compensação financeira ou autorização específica, ficando assegurado ao autor da frase o direito de mencioná-la sempre que necessário na condição de autor, para fins de divulgação ou comprovação de autoria. Tal cessão é gratuita, não tendo os participantes qualquer direito à compensação financeira por tal cessão.
9.3.Concordam, ainda, em isentar a PROMOTORA de qualquer obrigação ou responsabilidade civil reivindicada por terceiros, que possa surgir em decorrência da sua participação no Concurso ou de alguma forma a ela relacionada, especialmente quanto à alegação de violação de direitos autorais, incluindo qualquer responsabilidade ou despesa proveniente de reclamações, perdas, danos, ações judiciais, sentenças, custos de processos ou honorários de quaisquer tipo e natureza. Em tais casos, a PROMOTORA notificará o participante por escrito quanto à reclamação, ação judicial ou ao procedimento.
10. INFORMAÇÕES GERAIS:
10.1.A PROMOTORA reserva-se o direito de desclassificar qualquer participante que julgue estar manipulando a operação deste Concurso ou violando os termos e condições dispostos neste Regulamento ou, ainda, cuja FRASE tenha conteúdo pornográfico, violento ou atentatório à moral e aos bons costumes ou venha a ser considerado inadequado, a exclusivo critério da PROMOTORA.
10.2.Caberá exclusivamente à PROMOTORA, avaliar e decidir sobre os casos omissos e as dúvidas suscitadas durante a realização do Concurso, sendo suas decisões soberanas e irrecorríveis.
10.3.A PROMOTORA não se responsabiliza pela autenticidade dos dados pessoais fornecidos pelos participantes.
10.4.O simples ato da inscrição e envio das frases, pressupõe total conhecimento e concordância com as disposições deste Regulamento pelo participante.
10.5.A PROMOTORA reserva-se o direito de cancelar, suspender ou modificar o Concurso ou seu Regulamento, sem aviso prévio aos participantes, no caso de fraudes, dificuldades técnicas, ou qualquer outro imprevisto que esteja fora do seu controle e que comprometa a integridade do Concurso, de maneira que não possa ser conduzido conforme originalmente planejado. Nesses casos, não será devido qualquer tipo de indenização pela PROMOTORA aos participantes.
10.6.O participante reconhece e aceita expressamente que a PROMOTORA não poderá ser responsabilizada por qualquer dano ou prejuízo oriundo da participação neste Concurso ou da eventual aceitação do prêmio.
10.7. Para esclarecer dúvidas e obter mais informações acerca do Concurso, os interessados poderão entrar em contato por meio do Fale Conosco no próprio site do Concurso.
10.8. Fica desde já, eleito o foro Central da comarca de São Paulo, para solução de quaisquer questões referentes ao presente Regulamento.